Fonte: Consultor Jurídico - Por José Higídio
Devido ao descumprimento do plano de recuperação judicial e à prestação incompleta de informações, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo decretou a falência da Livraria Cultura e da holding responsável pelas suas decisões operacionais.
O pedido de recuperação judicial do grupo foi ajuizado em 2018, devido à crise econômica e à queda na demanda de seus produtos. O plano foi homologado em 2019 e confirmado pelo Tribunal de Justiça paulista em 2021, com algumas alterações.
Porém, as empresas descumpriram obrigações previstas no plano e deixaram de efetuar diversos pagamentos. Não foram quitados créditos de certos credores e nem pagas as parcelas dos honorários da administradora judicial. A inadimplência chegou a pouco mais de R$ 1,6 milhão.
A vara determinou, então, a prestação de informações sobre o cumprimento do plano. No entanto, as empresas não forneceram a documentação necessária para que a administradora judicial elaborasse os relatórios mensais de atividade. Os dados apresentados eram insuficientes ou repetidos.
O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho constatou que as recuperandas violaram reiteradamente o plano de recuperação e seus "deveres de fidúcia para com o juízo e para com a administradora judicial".
Monteiro Filho lamentou que "as devedoras não estão empregando esforços para o seu soerguimento", pois deveriam ser as maiores interessadas no sucesso do procedimento. Para ele, o comportamento das recuperandas, em vários momentos, beirou o descaso.
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